Regulamento

REGULAMENTO

PRÊMIO PROFISSIONAIS DO ANO VIASOFT

2ª EDIÇÃO

 

REGULAMENTO – PRÊMIO PROFISSIONAIS DO ANO VIASOFT – 2° EDIÇÃO

 

CAPÍTULO I – DA APRESENTAÇÃO E DO OBJETIVO

Art. 1º O Prêmio Viasoft Profissionais do Ano é uma iniciativa da Viasoft destinada a reconhecer profissionais que, independentemente do cargo que ocupam, se destacam pelo protagonismo na condução de projetos inovadores, orientados a resultados concretos dentro das organizações clientes da Viasoft.

Parágrafo único. A premiação valoriza iniciativas com elevado grau de responsabilidade, domínio de boas práticas de gestão e aplicação inteligente de tecnologias, em especial da Inteligência Artificial (IA),com foco na evolução dos negócios.

 

CAPÍTULO II – DA EDIÇÃO 2025 E DO FOCO TEMÁTICO

Art. 2º A edição de 2025 será inteiramente dedicada à premiação de projetos com aplicação prática de Inteligência Artificial (IA),desde que comprovadamente implantados, operacionais e geradores de ganhos reais de eficiência e lucratividade.

Parágrafo Primeiro. Serão aceitos exclusivamente cases em que a IA já esteja em uso efetivo, sendo obrigatória a demonstração dos resultados obtidos, especialmente no que se refere à elevação do ILBE – Índice de Lucratividade Baseado na Eficiência.

Parágrafo Segundo. O ILBE é o indicador que expressa os ganhos de lucratividade a partir da eficiência operacional, sendo calculado com base na diferença entre receitas e custos. Quanto maiores as receitas e menores os custos, maior será o ILBE.

 

CAPÍTULO III – DOS OBJETIVOS DO PRÊMIO

Art. 3º O Prêmio tem como finalidades principais:

I – Reconhecer e destacar profissionais que lideraram transformações relevantes e mensuráveis em suas organizações por meio da aplicação estratégica da Inteligência Artificial;

II – Evidenciar o valor da IA como ferramenta estratégica capaz de impulsionar resultados, impactar diretamente indicadores de performance e promover maior eficiência e lucratividade nos negócios.

 

CAPITULO IV – DAS ETAPAS E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

Art. 4º O processo do Prêmio será composto por duas etapas:

I – Etapa de inscrição e avaliação técnica dos cases submetidos;

II – Cerimônia final de premiação, conforme diretrizes previstas neste Regulamento.

Art. 5º A etapa de avaliação técnica terá como objetivo identificar profissionais que aplicaram a IA de forma estratégica, gerando impactos comprováveis nos indicadores de performance da organização, com especial valorização dos projetos que demonstraram elevação no ILBE.

Parágrafo único. Serão analisados o domínio técnico, a clareza na execução do projeto, os resultados obtidos e a conduta ética do participante.

Art. 6º Em cada categoria, serão selecionados até 10 (dez) profissionais com as maiores pontuações, considerando a relevância dos resultados apresentados. Terão destaque aqueles que demonstrarem aumento de lucratividade por meio de eficiência operacional impulsionada por IA, conforme os princípios da gestão orientada por dados e da inovação responsável.

CAPÍTULO V – DA PREMIAÇÃO FINAL

Art. 7º A cerimônia de premiação revelará os vencedores de cada categoria com base na pontuação obtida na avaliação técnica. Serão reconhecidos os profissionais que se destacarem pela aplicação eficaz, ética e estratégica da Inteligência Artificial, com impacto comprovado e mensurável na performance, eficiência ou lucratividade de suas organizações.

Art. 8º Os 10 (dez) profissionais com maior pontuação em cada categoria serão considerados finalistas. Dentre eles, os 3 (três) mais bem classificados serão distinguidos com menção especial de 1º, 2º e 3º lugares.

Parágrafo Primeiro. A premiação consistirá na entrega de troféu físico, cujo design poderá variar conforme a colocação (1º, 2º ou 3º lugar),simbolizando o destaque obtido na respectiva categoria.

Parágrafo Segundo. Além da entrega do troféu, os três primeiros colocados receberão menção nominal no palco durante a cerimônia oficial, com destaque especial na apresentação final do evento.

Art. 9º A Comissão Organizadora poderá, a seu exclusivo critério, declarar alguma categoria como não premiada, ou não completar 10 profissionais na categoria devida, caso os projetos submetidos não apresentem evidências suficientes de impacto real, originalidade ou relevância estratégica. Essa prerrogativa visa garantir a integridade e os princípios do Prêmio.

CAPÍTULO VI – DO PÚBLICO-ALVO

Art. 10° O Prêmio é exclusivamente destinado a profissionais que, por meio de sua atuação protagonista, independente do cargo, colaboram em organizações que atuam em organizações clientes da Viasoft com contrato vigente e em situação regular de adimplência.

Art. 11° Nesta edição, os profissionais participantes deverão comprovar que lideraram ou participaram diretamente de iniciativas com aplicação estratégica de Inteligência Artificial, gerando resultados mensuráveis para a organização. 

Art. 12º A participação no Prêmio, ao ser efetivada por meio do aceite ao presente Regulamento, implica na declaração de que o participante possui autorização expressa do representante legal da organização à qual está vinculado para inscrever-se e representar a empresa, assumindo inteira responsabilidade pela veracidade dessa autorização e pelas informações prestadas. A Viasoft poderá, a qualquer tempo, solicitar comprovação documental dessa autorização, sob pena de desclassificação.

Art. 13° Somente serão aceitos cases com Inteligência Artificial já implantada, em uso real e com resultados comprovados. Cases apenas conceituais, em testes ou não implementados serão automaticamente desclassificados.

CAPÍTULO VII – DAS CATEGORIAS

Art. 14° O Prêmio contemplará as seguintes categorias, todas obrigatoriamente vinculadas a iniciativas que envolveram o uso de Inteligência Artificial:

  1. CEO;
  2. Tecnologia da Informação;
  3. Controladoria e Contador;
  4. Financeiro e Administrativo;
  5. DHO e Recursos Humanos;
  6. Marketing;
  7. Comercial;
  8. Outras áreas estratégicas;

 

Art. 15° Cada categoria tem como objetivo reconhecer profissionais que utilizaram Inteligência Artificial de forma aplicada para transformar processos, produtos, estratégias ou resultados dentro de suas áreas de atuação, com impacto mensurável na performance da organização. Serão valorizadas, especialmente, as iniciativas que tenham contribuído significativamente para a elevação do ILBE — Índice de Lucratividade Baseado na Eficiência.

Parágrafo único – Categoria CEO: O CEO poderá ser premiado exclusivamente na categoria destinada à sua função, em duas circunstâncias distintas: (i) por ter liderado diretamente iniciativa de Inteligência Artificial com impacto comprovado na organização, ou (ii) como reconhecimento pelo volume, consistência e relevância das iniciativas vencedoras sob sua liderança. Em ambos os casos, sua candidatura será ativada como reflexo do papel estratégico que exerce na promoção da cultura de inovação com foco em resultados reais de negócio.

CAPÍTULO VIII – DAS INSCRIÇÕES

 Art. 16° Cada profissional poderá se inscrever em apenas uma das categorias do prêmio. As organizações poderão inscrever múltiplos profissionais, inclusive em uma mesma categoria, desde que cada inscrição esteja vinculada a projeto distinto com aplicação comprovada de Inteligência Artificial. Não haverá qualquer vantagem competitiva para empresas com mais de um inscrito por categoria.

Art. 17° As inscrições são gratuitas e devem ser realizadas exclusivamente de forma online, por meio do endereço eletrônico oficial: viasoftprofissionaisdoano.com.br.

Art. 18° O processo de inscrição ocorrerá em duas etapas:

  1. Cadastro da empresa e do profissional concorrente;
  2. Preenchimento completo do formulário de avaliação, perguntas voltadas à identificação do uso estratégico da Inteligência Artificial e dos resultados obtidos para o negócio.

Art. 19° As respostas deverão refletir fielmente a realidade da organização e do projeto, incluindo dados, indicadores e evidências. É obrigatória a conclusão integral do questionário para validação da inscrição.

Art. 20° Somente os profissionais que concluírem o formulário e tiverem seus dados e respostas validadas pelo sistema estarão habilitados a participar da etapa de avaliação.

Art. 21º No momento da inscrição, os profissionais deverão anexar os seguintes materiais por meio da plataforma oficial do Prêmio:

a) Foto pessoal em alta resolução (formatos JPEG, PNG ou TIFF),com no mínimo 300 DPI e 1500 pixels no lado maior;

b) Logotipo da empresa em formato vetorial (formatos AI, EPS ou SVG);

c) No mínimo 2 (duas) evidências marcadas na seção 5.1 do formulário. 

Parágrafo único. Os materiais serão utilizados exclusivamente para fins de divulgação institucional do Prêmio. O participante declara possuir os direitos autorais das imagens e autoriza seu uso pela Viasoft nos termos deste regulamento.

CAPÍTULO IX – DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

Art. 22° O processo de avaliação do Prêmio Viasoft Profissionais do Ano – Edição Especial Inteligência Aplicada – será realizado em duas etapas:

  1. Fase de Inscrição e Avaliação Técnica: Nesta etapa, as respostas dos participantes serão analisadas por Agente de Inteligência Artificial especializado, treinado com base em critérios objetivos e imparciais de julgamento. O agente será responsável por avaliar a coerência, profundidade, originalidade, aplicabilidade e impacto das iniciativas apresentadas, com foco especial no uso estratégico da Inteligência Artificial.

Parágrafo Único. Após a análise automatizada, os cases com maior pontuação serão submetidos à validação do comitê avaliador do Grupo Viasoft, composto por especialistas internos, que terão a responsabilidade de assegurar a consistência, a veracidade, o alinhamento dos projetos com os princípios éticos e os objetivos do prêmio bem como as comprovações realizadas, previstas no  item 5.1 do formulário (Evidências disponíveis).

2. Fase de Seleção dos Finalistas: Com base nas pontuações atribuídas pelo agente avaliador e validadas pelo comitê da Viasoft, serão selecionados, em cada categoria, até 10 profissionais com as maiores notas. A avaliação considerará os seguintes critérios:

a) Impacto mensurável da Inteligência Artificial nos resultados da organização, especialmente na elevação do ILBE — Índice de Lucratividade Baseado na Eficiência;

b) Clareza e objetividade na exposição das ações, estratégias e evidências apresentadas;

c) Aderência às melhores práticas de gestão orientada por dados, eficiência e performance;

d) Uso responsável, seguro e ético da Inteligência Artificial em contextos corporativos;

e) Grau de inovação estratégica da aplicação de IA como ferramenta de transformação real do negócio.

Art. 23° Em caso de empate na pontuação geral entre dois ou mais participantes da mesma categoria, estes poderão ser reconhecidos na mesma colocação, inclusive com premiações compartilhadas (exemplo: dois primeiros lugares ou dois segundos lugares).

Art. 24° Os finalistas serão anunciados no site oficial do evento conforme cronograma. A presença do profissional ou representante indicado será obrigatória na cerimônia de premiação.

Art. 25º Os participantes que não forem classificados como finalistas poderão, mediante solicitação formal, receber devolutiva sintética contendo pontos fortes e oportunidades de melhoria do seu case, com o objetivo de apoiar seu desenvolvimento profissional e incentivar futuras participações.

CAPÍTULO X – DO CALENDÁRIO

Art. 27° Estabelece-se o seguinte cronograma oficial para o Prêmio Viasoft Profissionais do Ano – Edição Especial Inteligência Aplicada:

a) Lançamento oficial do Prêmio e início das inscrições: [20/08/2025];

b) Encerramento das inscrições: [14/09];

c) Avaliação automatizada e seleção dos finalistas: [16/09];

d) Divulgação dos finalistas no site oficial: [25/09];

e) Cerimônia de premiação: será realizada no dia 25/09/2025, durante o jantar especial do Encontro de Profissionais de Gestão e TI 2025, na cidade de Pato Branco – PR.

Art. 28° Para que a premiação seja validada, é obrigatória a presença de, no mínimo, um representante da empresa participante durante a cerimônia. As datas exatas serão amplamente divulgadas nos canais oficiais da Viasoft e poderão sofrer ajustes por motivos técnicos ou estratégicos, sempre com comunicação prévia.

 

CAPÍTULO XI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 29° Ao se inscrever no Prêmio, o profissional e a organização candidata concordam de forma abrangente e incondicional com todas as disposições estabelecidas neste regulamento. O não cumprimento de qualquer cláusula implicará a desclassificação imediata da inscrição.

Art. 30° Com exceção da cerimônia de premiação, todas as etapas do Prêmio Viasoft Profissionais do Ano – Edição Especial Inteligência Aplicada – ocorrerão de maneira totalmente remota, através das plataformas digitais oficiais da Viasoft.

Art. 31° Cada organização cliente poderá inscrever projetos em todas as categorias do Prêmio, desde que cada iniciativa seja distinta, autônoma e não redundante em relação às demais. Cada profissional, por sua vez, poderá concorrer em apenas uma única categoria, independentemente do número de projetos apresentados pela empresa.

Art. 32° Todos os campos do formulário de inscrição são obrigatórios e devem ser preenchidos com clareza, objetividade e precisão. Respostas vagas, genéricas ou inconsistentes poderão ser penalizadas no processo de avaliação.

Art. 33° Ao realizar a inscrição, o participante autoriza, de forma gratuita e irrevogável, o uso institucional de seu nome, imagem, voz, cargo e dados fornecidos, incluindo os conteúdos apresentados, em materiais de divulgação da Viasoft, eventos, cursos, campanhas e demais ações de comunicação institucional, respeitadas as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). 

Art. 34° Todos os inscritos confirmam a veracidade das informações prestadas, responsabilizando-se integralmente pelas declarações e dados submetidos.

Art. 35º A Viasoft reserva-se o direito de anular a premiação, a qualquer tempo, caso se constate, mesmo após a cerimônia, a ocorrência de informações falsas, plágio, omissões relevantes ou qualquer conduta antiética por parte do participante ou da organização representada, especialmente se resultar em benefício indevido ou prejuízo à integridade do certame.

Art. 36º. A Viasoft poderá, a seu critério, solicitar documentos, dados ou esclarecimentos adicionais para fins de auditoria e verificação da veracidade das informações prestadas, tanto durante o processo de avaliação quanto após a divulgação dos vencedores

Art. 37º.  O participante declara, sob sua responsabilidade, deter os direitos autorais e de uso da imagem enviada, isentando a Viasoft de quaisquer ônus decorrentes de sua utilização nos termos previstos neste Regulamento.

Parágrafo Primeiro. Ao submeter sua inscrição, o participante declara expressamente que o conteúdo apresentado é original, de sua autoria ou que possui autorização expressa para sua utilização, isentando a Viasoft de qualquer responsabilidade por infrações a direitos autorais ou de propriedade intelectual de terceiros.

Parágrafo Segundo. A participação no Prêmio não gera qualquer vínculo contratual, obrigacional ou expectativa de exploração comercial entre o participante e a Viasoft, sendo certo que a simples apresentação de ideias, conceitos, métodos ou estratégias no contexto do prêmio não confere ao participante qualquer exclusividade, cessão de uso ou direito de reivindicar propriedade sobre eventuais soluções, funcionalidades, produtos ou projetos que venham a ser desenvolvidos pela Viasoft ou seus colaboradores, de forma independente ou coincidente.

Parágrafo Terceiro. A Viasoft compromete-se a não utilizar diretamente, para fins comerciais, o conteúdo descritivo do case submetido sem a devida autorização formal do participante ou da organização representada, exceto nos casos expressamente previstos neste regulamento para fins de divulgação institucional.

Parágrafo Quarto. Fica ressalvado que, por se tratar de empresa de tecnologia que desenvolve soluções próprias de forma contínua, a Viasoft poderá vir a criar, evoluir ou lançar produtos, funcionalidades ou metodologias similares àquelas mencionadas nos cases inscritos, hipótese que não configurará plágio, uso indevido ou infração de direitos, salvo demonstração inequívoca de cópia direta e não autorizada.

Art. 38° Este regulamento entra em vigor a partir da data de sua publicação oficial no site viasoftprofissionaisdoano.com.br. Quaisquer alterações futuras serão comunicadas com antecedência e transparência por meio dos canais oficiais.

Art. 39º. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Regulamento, as partes elegem o foro da Comarca de Pato Branco/PR, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.